
Foi publicado o Despacho n.º 3419-B/2022, que regula a atribuição do incentivo para introdução no consumo de veículos de emissões nulas, em 2022.
Há a salientar os seguintes pontos:
- O incentivo para a introdução no consumo de veículos ligeiros de passageiros, por pessoas singulares, passa de 3000 € para 4000€. O número de incentivos a atribuir, passa dos actuais 700 para 1300 incentivos ou, agora, 5.200.000€ ( cinco milhões e duzentos mil euros).
- Veiculos ligeiros de mercadorias: mantém-se o atual incentivo de 6000€, a atribuir a 150 unidades.
- É criada uma tipologia específica para motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, eléctricos. Nestes casos, o incentivo é no valor de 50% do valor de aquisição, incluido IVA, até ao máximo de 500€. O limite de atribuição, são 1050 incentivos.
- Continuam, igualmente, os apoios à compra de bicicletas de carga com ou sem assistência elétrica e de bicicletas citadinas convencionais.
- Todos os apoios acima referidos, assim como os limites de incentivos a atribuir, aplicam-se a veículos cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.
Consulta aqui o regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2022, e garante o teu incentivo na compra de uma Sur-Ron Light Bee X.